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Felipe Aquino
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Felipe Aquino, Advogado Especialista em Direito do Trabalho
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Felipe Aquino
OAB 54.332/DF
VERIFICADO
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Publicações
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Felipe Aquino
Artigo ·
há 2 anos
Empregado ou CNPJ? Conheça a Pejotização
Empregados que deveriam ser contratados com o registro da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS estão se tornando vítimas de muitas empresas as quais exigem que eles registrem um Cadastro...
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Felipe Aquino
Artigo ·
há 3 anos
Direitos do Trabalhador sem Carteira Assinada
O registro da Carteira de Trabalho é um direito essencial do trabalhador o qual assegura os direitos trabalhistas básicos como ao FGTS, férias + 1/3, 13º salário, saldo de salário, bem como seguro...
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Felipe Aquino
Artigo ·
há 3 anos
Açougueiro, Seu Dia de Trabalho Vale Mais Uma Hora Extra
Inicialmente, cabe esclarecer que trata-se de um intervalo que deveria ser concedido a todos os empregados que trabalham no interior de câmaras fria , dessa forma só vale para os açougueiros que...
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Direito do Trabalho
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Sou advogado especializado em direito do trabalho com centenas de processos trabalhistas e atuant...
Comentários
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Felipe Aquino
Comentário ·
há 4 anos
Não peça demissão, consulte um advogado trabalhista
Felipe Aquino
·
há 4 anos
Boa noite Aline!
Você terá direito sim, desde a contratação, sexta-feira até o dia de ontem.
Pode chamar no Whatsapp para entender melhor sua situação telefone 61-98666-5870
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Recomendações
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Ricardo Aquino
Artigo ·
há 2 anos
Golpe do Pix
Entenda os Principais Tipos de Golpe do Pix O Golpe do Pix tem crescido rapidamente no Brasil, explorando a popularidade e a instantaneidade do sistema de pagamentos Pix. Este golpe envolve enganar...
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Wyssamy Araújo
Artigo ·
há 9 anos
Papai....fui preso em flagrante!
Papai.....fui preso e agora? Bem, temos três espécies de prisão provisória conforme o artigo 283 do CPP, uma delas é a prisão em flagrante. A prisão em flagrante esta disposta entre os artigos 301...
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Aline Cabral
Comentário ·
há 4 anos
Não peça demissão, consulte um advogado trabalhista
Felipe Aquino
·
há 4 anos
Doutor, desculpa estar invadindo o espaço para tirar uma dúvida, ficarei grata se puder me ajudar.
Bem, assinei na sexta-feira o Contrato de Trabalho de 30 dias com uma empresa terceirizada para prestar serviço para outra de Logística. Iniciei ontem e de noite mandaram aviso de que todos estavam tendo o contrato encerrado, pois a tal empresa não estava precisando mais. Gostaria de saber se vou ter direito a receber alguma coisa.
Desde já agradeço pela atenção!
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